sábado, 20 de outubro de 2012

CCT 2012-2013 já disponível


Já está disponível a Convenção Coletiva de Trabalho 20012-2013, com abrangência estadual.


A principal inovação na negociação deste ano ficou por conta, além da fixação do piso mínimo para uma jornada de 4 horas diárias, a proporcionalidade do piso mínimo para as jornadas de e 6 e 8 horas, respectivamente, de acordo com o parágrafo segundo da cláusula terceira, que estipula que “Em caso de contratação para uma jornada de trabalho superior a quatro horas diárias, o salário mínimo profissional será proporcional à carga horária que for ajustada entre as partes contratantes”. 

O SINDALEX parabeniza a todos os advogados empregados e também aos sindicatos das empresas, que foram sensíveis a importância dessa conquista.

Desse modo, o piso mínimo para os advogados ficou assim estipulado:


Jornada diária
Salário base (R$)
4 horas
1.600,00
6 horas
2.400,00
8 horas
3.200,00



quarta-feira, 11 de julho de 2012

Soco na cara durante audiência!

Bahia Notícias
A promotora Cleide Ramos Reis
Um soco na cara - desferido por uma promotora de justiça em um advogado - levou o juiz Alberto Fernando Sales de Jesus a suspendeu uma audiência que era realizada no Fórum Odilon Santos, em Santo Amaro da Purificação, no recôncavo baiano. O caso ocorreu na tarde de segunda-feira (9).

Havia diversas pessoas na sala, durante a instrução de um processo penal aberto em consequência de um homicídio ocorrido na comarca, em 19 de fevereiro deste ano.

De acordo com o termo assinado pelo magistrado, a audiência foi suspensa porque as partes deixaram de debater as questões processuais. Ainda conforme o texto, a promotora Cleide Ramos Reis agrediu o advogado Murilo de Freitas Azevedo com um soco na altura do rosto, o que levou a um pequeno sangramento na boca.

A queixa de agressão foi registrada na delegacia do muncípio na noite do mesmo dia e na manhã de ontem (10), a vítima esteve no local para fazer o exame de corpo delito. Por meio da assessoria de imprensa, o MP-BA informou que "a promotora já se apresentou ao órgão para prestar esclarecimentos e que ela não vai se pronunciar sobre o assunto por enquanto".

Segundo a polícia, o advogado baiano Murilo Azevedo registrou a queixa no mesmo dia, mas teve que retornar pela manhã, pois não havia delegado na unidade na noite de segunda-feira.

“Fica um sentimento de revolta porque a gente não espera que uma promotora e especialmente uma mulher vá fazer uma coisa dessas", disse o profissional da Advocacia.

O advogado disse que esta foi a segunda vez que ele encontrou a promotora em audiência, sendo a primeira no mês de maio deste ano, em audiência do mesmo caso.

Ele ainda afirma que não conhecia a mulher e não tinha qualquer tipo de relação pessoal com ela.

Segundo o advogado, a promotora deixou o Foro de Santo Amaro logo após a agressão, que foi presenciada ppelo juiz, três servidores e dois policiais militares. 

Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br)

TJ não vê irregularidade em convocação de aposentado da Assembleia


O desembargador Jânio Machado, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado por servidor aposentado da Assembleia Legislativa (Alesc), recentemente convocado para retornar ao trabalho após conclusão do processo de reavaliação de saúde promovido pelo Iprev, sob pena de ter seus vencimentos suspensos.

Entre outros argumentos, o servidor apontou que a decisão de seu retorno ao trabalho deve ser considerada nula, uma vez que adotada pelo Iprev e não, como deveria, pela Alesc. Disse ainda que não lhe foi possibilitado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa.

Asseverou que não lhe cabe a responsabilidade de comprovar sua enfermidade, com base nos princípios da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”. Por fim, concluiu que a medicina evoluiu consideravelmente desde o período em que foi aposentado – há 29 anos -, “permitindo a cura de inúmeras enfermidades”. O servidor, à época, aposentou-se com diagnóstico de cardiopatia grave.

Nos exames feitos pelo Iprev, contudo, o médico atestou apenas “limitações funcionais inerentes à idade". O desembargador Jânio, em sua decisão, não enxergou irregularidades nas medidas adotadas em relação ao caso, tanto por parte do Iprev quanto da Alesc. Segundo ele, o Iprev está autorizado a realizar a reavaliação de saúde do segurado aposentado por invalidez e, verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade, suspender o benefício.

“Muito embora aposentado há quase 30 (trinta) anos em decorrência de cardiopatia grave, e ciente do alcance e das consequências da imputação que lhe foi feita, o impetrante nunca exibiu qualquer documento que pudesse corroborar o atestado subscrito pelo médico Fausto Brasil, adotando um comportamento que apenas dá maior credibilidade ao resultado encontrado pela Junta Médica Oficial do Estado. Se é certo que o segurado não tem o dever de comprovar a sua sanidade física, mais certo é que, diante do resultado conclusivo da perícia oficial atual, deveria munir-se de um mínimo de documentos que pudessem comprovar a persistência da invocada incapacidade”, anotou o magistrado.

No procedimento administrativo realizado, interpretou Machado, foi assegurado ao impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem registro de qualquer ilegalidade a ser reparada. Neste sentido, o desembargador negou a liminar pleiteada. O mandado de segurança ainda terá seu mérito julgado pelo colegiado (MS n. 2012.042936-2).

Fonte: Visor - por Rafael Martini (http://wp.clicrbs.com.br/visor/?topo=67,2,18,,,67)

Liminar do STF autoriza a divulgação de salários de servidores

(11.07.12)
O presidente do STF, ministro Ayres Britto, concedeu liminar na noite desta terça-feira (10) permitindo a divulgação, de forma individualizada, dos rendimentos dos servidores públicos dos Três Poderes. A decisão, tomada em caráter liminar, atende a um pedido da Advocacia-Geral da União para que liminares anteriores fossem suspensas.

Na tarde de ontem, a AGU entrou com o pedido de suspensão de liminar no STF contra decisão do presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro; ele manteve o entendimento da JF do Distrito Federal, de primeiro grau, que proibia a divulgação dos salários.

No pedido ao Supremo, a AGU sustenta que a própria corte já concordou com a divulgação dos salários dos servidores municipais de São Paulo e que a publicidade dessas informações não viola direitos fundamentais. "Trata-se de informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso", afirma a AGU na petição.

A liminar concedida pelo ministro Ayres Britto vale até a decisão definitiva sobre a ação que contesta a divulgação dos salários. (SL nº 623).

Liminares

* Na quarta-feira da semana passada, a Justiça Federal do Distrito Federal proibiu a divulgação dos salários de mais de 700 mil servidores do Executivo federal, que já haviam sido expostos na Internet. A liminar, assinada pelo juiz Francisco Neves da Cunha, proibia ainda a divulgação nominal dos rendimentos de servidores dos poderes Legislativo e Judiciário. A ação foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

* Na segunda-feira, em resposta a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para que os salários voltassem a ser divulgados, o desembargador Mário César Ribeiro, do TRF-1, manteve a decisão do juiz Neves da Cunha até que fosse verificado se a Lei de Acesso às Informações fere ou não garantias individuais dos servidores.

* Segundo Ribeiro, "a decisão não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei à Lei de Acesso às Informações, sendo sensato manter a decisão de primeiro grau até que seja averiguado se o ato administrativo, que expõe em rede mundial os rendimentos individualizados dos servidores públicos federais, fere ou não garantias individuais do servidor-cidadão". 

* Em Porto Alegre, na semana passada, a juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar pedida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. Segundo a magistrada, "a publicação interfere na conduta impugnada na esfera pessoal do indivíduo". 

* O caso gaúcho teve um segundo desdobramento quando o efeito suspensivo ao recurso do Município de Porto Alegre não foi concedido pelo desembargador Arno Werlang, do TJRS, ao despachar no sábado (6) em regime de plantão. Ele entende que "a Lei de Acesso à Informação não determina, em momento algum, a  maneira como a disponibilização dos dados quanto à remuneração dos servidores públicos deve ser executada, sendo passível de interpretações". Distribuído normalmente na segunda-feira (9), o mérito do recurso será oportunamente decidido pela 1ª Câmara Cível. O relator é o desembargador Irineu Mariani. (Proc. nº 70049867625).
 
Como funciona a Lei de Acesso à Informação

Começou a valer a partir do dia 16 de maio a Lei de Acesso à Informação, que garante aos cidadãos obter informações dos poderes Executivo, Legislativo das esferas federal, estadual e municipal.

Com isso os órgãos públicos são obrigados a fornecer - em um prazo de até 20 dias - informações ou documentos solicitados pela população, desde que não sejam classificados como secretos.

A Lei nº 12.527 foi sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, e é fruto da participação brasileira na Parceria para Governo Aberto. A iniciativa - presidida pelo Brasil e Estados Unidos no biênio 2011 e 2012 - busca o fortalecimento da democracia, direitos humanos, a luta contra a corrupção e o incentivo ao uso de novas tecnologias para modernizar a governança.

Na prática, isso significa que os órgãos públicos são obrigados a informar desde o horário de funcionamento até fornecer documentos e dados sobre receitas e execução de despesas.

Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br)

domingo, 8 de julho de 2012

Estelionato na telefonia celular brasileira

(06.07.12)

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou anteontem (04), ao reunir-se com a Anatel e deputados em Brasília, que as autoridades governamentais precisam reconhecer que o consumidor brasileiro, lamentavelmente, tem sido vítima de descaso na telefonia móvel.

“O cidadão compra a expectativa de um serviço ou produto de telefonia achando que este vai funcionar satisfatoriamente e o que recebe são interrupções a todo momento, faturas altas e serviços com funcionamento inadequado”. 
A frase de Ophir é delicada e discreta ante a má qualidade dos serviços.

Melhor definição dá o gaúcho Claudio Lamachia, que - como presidente da OAB-RS - lidera uma ação em trâmite na Justiça Federal do RS contra todas as operadoras de telefonia celular: "O modo de agir dessas empresas deve ser tratado como estelionato" - diz o dirigente, que lamenta a demorada (novidade?) tramitação da ação.

A OAB está pedindo que a Anatel se poste ao lado dos consumidores, sem deixá-los com a sensação de falta de proteção e sem respostas a seus reclamos. “A Anatel não tem conseguido mostrar ao cidadão o trabalho fiscalizatório que desenvolve e o que tem sido efetivamente feito para que as operadores adequem sua estrutura ao padrão mínimo de qualidade exigido” - complementa Ophir.

O presidente da Anatel, João Batista de Rezende, respondeu verborragicamente: "A Anatel tem feito o seu trabalho, punindo operadoras com multas e determinação de suspensão de venda de serviços quando estes não atingem níveis adequados. Também temos acompanhado os locais em que a qualidade do serviço de telefonia móvel tem se mostrado pior". Será mesmo?

Rezende sugere novas conversas e propõe que "ações conjuntas mais profícuas sejam realizadas em prol da oferta de um melhor serviço ao consumidor". Ele sugere a realização de um roteiro de debates na Assembleia Legislativa do RS para conhecer a realidade da telefonia móvel nas regiões gaúchas que enfrentam maiores problemas.

Ora bolas, que ele vá conversar via celular. Se conseguir falar e escutar...

Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br)

O fim do celular bloqueado e da cláusula de fidelização

(06.07.12)
Quem pretende comprar um celular deve esperar mais 20 dias para aproveitar novas regras de atendimento no setor, com aparelhos desbloqueados e o fim das multas nos contratos de fidelização.

A partir do fim deste mês de julho começa a valer a decisão - com efeitos nacionais - do TRF da 1ª Região, de Brasília, que obriga as operadoras no país a venderem os aparelhos desbloqueados. Para o TRF, aproximadamente três semanas é o prazo que vai demorar para que a decisão, tomada na semana passada, seja publicada no Diário Oficial.

Segundo o julgado, o consumidor poderá ainda cancelar a linha a qualquer momento sem a necessidade de pagar uma multa. Atualmente, as companhias, ao venderem um celular com preço mais baixo atrelado a um plano de conta, prendem o consumidor em contratos de fidelização de 12 meses. Quem quiser sair antes desse período paga multa.

A decisão estabelece que, em caso de descumprimento da decisão, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil. O relator da apelação,  desembargador federal Souza Prudente, da 5ª Turma, ressaltou que cabe recurso, mas “como o acórdão tem decisão mandamental possui eficácia imediata, ainda que as empresas apresentem recursos no STJ ou no STF”. 

Atualmente, cada operadora tem uma estratégia. Claro, Vivo e Oi, ao venderem aparelhos com descontos, exigem contrato de fidelização de 12 meses.

A Claro diz vender aparelhos desbloqueados, mas consumidores afirmam que o desbloqueio só é realizado após o cliente fazer o pedido. Em alguns casos, o desbloqueio pode levar alguns dias.

O mesmo acontece com a Vivo, que faz o desbloqueio somente após pedido de seus clientes.

A Oi já vende vários tipos de celulares desbloqueados.

A Tim é a única das quatro grandes que não tem contrato de fidelização.

Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br)

"Auxílio-caviar" de R$ 100 mil para magistrados do MS

(06.07.12)




Uma fêmea de esturjão, em repouso, antes de postar as ovas. Wikipedia



O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindjus-MS), Dionyzio Avalhaes, anunciou ontem (5) que vai contestar no Conselho Nacional de Justiça, na semana que vem, o auxílio-alimentação que, afirma, começou a ser pago na semana anterior a 171 juízes do Estado.

O sindicato questiona que o benefício conhecido entre os servidores como “auxílio-caviar” em contraponto ao “vale-coxinha” - de R$ 392,70 - recebido pelos demais funcionários, foi instituído no ano passado retroativo a 2004.

"Em cálculos grosseiros, tomando como base o salário médio de R$ 20 mil de um juiz, são R$ 1 mil por mês do vale-caviar. Retroagindo a 2004, cada juiz receberá por pelo menos oito anos cerca de R$ 96 mil, sem falar em correção" - disse Dionysio ao portal Marco Eusébio in Blog - Entrelinhas da Notícia, parceiro da Agência de Noticias Aquidauana News.

O líder sindical classifica a situação de "absurda" já que o Judiciário alega, em negociações, com o sindicato não ter recursos para implantar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores.

"Agora sabemos para onde vai o dinheiro", lastimou. "Temos visto isto sistematicamente no Judiciário, com magistrados criando benefícios indiretos, como se não fossem salários, para burlar a lei que estabelece o teto da magistratura. Além de atitude egoísta, é fora de propósito num momento que o discurso para a categoria é de contenção de gastos e ausência de margem de manobra para atender os servidores", afirmou.

A fama do caviar

O caviar é um alimento e iguaria de luxo, consistindo em ovas da fêmes do peixe esturjão, não-fertilizadas, salgadas, sem qualquer outro tipo de aditivo, corante ou preservante. As ovas podem ser"frescas" (não-pasteurizadas) ou pasteurizadas, tendo estas muito menor valor gastronómico e monetário.

Tradicionalmente a designação "caviar" é apenas utilizada para as ovas provenientes das espécies selvagens de esturjão, principalmente as do Mar Cáspio e seus afluentes, em regra oriundas da Rússia ou do Irã. Estas ovas, consoante a sua qualidade (sabor, tamanho, consistência e cor), atingem preços entre os 6.000 e os 12.000 euros o quilo no mercado europeu ocidental, estando associadas a ambientes gourmet e de alta cozinha.



Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br

domingo, 1 de julho de 2012

Esquadrilha da Fumaça comemora 60 anos com acrobacias em Brasília

Evento aconteceu na manhã deste domingo; na mesma ocasião, voo rasante de caças da FAB destruiu vidraças do Supremo Tribunal Federal

REDAÇÃO ÉPOCA COM AGÊNCIA BRASIL E AGÊNCIA EFE
Esquadrilha da fumaça (Foto: Elza Fiúza/ABr)
Muitas das manobras bateram recordes mundiais. Em 2006, os T-27 quebraram recorde ao executar manobras conjuntas com 12 aeronaves – limite superior ao de 2002, quando houve a participação de 11 aviões –, como destaca o capitão João Pivovar, piloto da esquadrilha.
Segundo ele, a FAB recebe cerca de 1,2 mil pedidos de demonstrações por ano, mas só consegue cumprir 10% desse total, pois os aviões são usados também na defesa aérea, quando não estão em manutenção na Academia da Força Aérea, em Pirassununga, São Paulo.
“O tempo de treinamento na esquadrilha varia de um a quatro anos e, todo ano, são trocados três dos 13 pilotos. Eu mesmo treinei 15 anos na Força Aérea antes de ingressar na esquadrilha”, destacou o piloto.
A Esquadrilha da Fumaça fez a primeira demonstração no dia 14 de maio de 1952.
Vidros quebrados
Antes da apresentação deste domingo, a população assistiu à cerimônia mensal da troca da Bandeira Nacional, em frente ao Palácio do Planalto. Durante este momento, caças da FAB acabaram destruindo algumas vidraças de prédios públicos, entre os quais, o do STF, de acordo com a Força Aérea Brasileira.

Esquadrilha da fumaça (Foto: Gustavo Miranda / Agência O Globo)


Vidraças quebradas no STF (Foto: Gustavo Miranda / Agência O Globo) 

Segundo o órgão militar, dois caças modelo Mirage 2000 sobrevoavam a Praça dos Três Poderes, quando "uma onda de choque causou danos às vidraças de alguns órgãos públicos", de acordo com nota. "O Comando da Aeronáutica já iniciou a apuração das circunstâncias do fato e irá ressarcir os prejuízos decorrentes", completa o comunicado da Força Aérea Brasileira. 
O prédio do STF teve cerca de 40 janelas quebradas, sendo 17 só na parte da frente, e, quando o caça passou sobre o prédio, foi ouvido um estrondo. O outro Mirage fez voo no sentido da Esplanada dos Ministérios.
Na tarde deste domingo, brigadistas que trabalham na sede do STF faziam a retirada de restos dos vidros das janelas que quebraram. O prédio está isolado, mas, como o STF está em recesso, não ocorrem as visitas do público.

TCE suspende licitação dos radares de Floripa


via Visor de rafael_martini em 29/06/12

Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta sexta-feira o cancelamento do edital de concorrência lançado pela prefeitura de Florianópolis para contratação de empresa responsável pela "prestação de serviços de engenharia para apoio ao órgão de trânsito com fornecimento de equipamentos para fiscalização".
O contrato é avaliado em R$ 848 mil. De acordo com relatório assinado pelo auditor Gerson dos Santos Sicca, o edital possui várias irregularidades que restringem a participação na licitação, o que é ilegal. Até segunda ordem, as principais vias da cidade permanecerão sem radares...



Coisas que você pode fazer a partir daqui:

Ligações íntimas

Amigo do ex-ministro José Dirceu, o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo, enfrenta o dilema de ter que se declarar impedido de votar no caso do mensalão. Não bastasse a relação pessoal dos dois, a advogada Roberta Rangel, namorada de Toffoli, atuou no caso durante a fase de recebimento da denúncia. Toffoli não era ministro do STF na época, mas a legislação prevê que isso é motivo para impedimento do juiz.

Em junho de 2005, quando estourou o mensalão, Toffoli era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Respondia diretamente a José Dirceu. Em entrevista, o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) afirmou que o governo Lula pagava propina a parlamentares da base em troca de apoio. Dirceu seria o cabeça do esquema. Sete anos depois, Toffoli, como ministro do Supremo, pode (?) julgar Dirceu por corrupção ativa e formação de quadrilha.


Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br)

SANEAMENTO


via cangablog de Sergio Rubim em 01/07/12

A Coisa está fedendo, assédio moral, constrangimento e golpe político, uma mistura explosiva!!!

    Essa é melhor maneira de se resumir o ato lamentável protagonizado pela administração do prefeito DÁRIO BERGER de Florianópolis, na última sexta feira, dia 29 de junho de 2012. Trata-se da realização de AUDIENCIA PÚBLICA em dia, local e horário impróprio, feita as escondidas, convocada via Diário Oficial que ninguém lê, mesmo assim com uma nota genérica, sem conter o título da política pública que se debateria na Audiência. Situação agravada ainda mais pelo fato de não terem utilizado qualquer outro veículo ou peça de mídia para a divulgação da Audiência e seu tema/conteúdo, nem em jornais, radio e canais de televisão ou mídia eletrônica, como prevê a lei da transparência dos atos públicos, para a convocação de Audiências Públicas, como instrumento de consulta, participação e controle social.

    Assistimos de forma estarrecida a realização de uma aberração, que se consumou, com a pá de cal de requintes de Assédio Moral e Constrangimento do Prefeito, Direção da CASAN e seus prepostos, contra funcionários e técnicos da CASAN e Prefeitura, que foram convocados para compor a platéia, quorum pífio e patético, para legitimar a manipulação e golpe contra a Lei Nacional 11.445/2007 e Municipal 7.474/2007, de Saneamento Básico, e ao direito pleno à informação, do exercício da Participação Popular e do Controle Social, na política Municipal de Saneamento Básico.

    O assédio ocorreu de forma constrangedora pelo convite/convocação/ultimato feitos aos funcionários e técnicos, no próprio dia da realização do evento, e na própria Audiência, ao transferirem as responsabilidades pela consumação do crime aos funcionários presentes, ao fazerem estes ter que participarem de votação, na frente de seus chefes e diretores, se queriam ou não manter a realização da Audiência Pública, que por nós estava sendo questionada ao representante do Prefeito (e não aos funcionários) por falta de legitimidade, por desrespeito ao regramento democrático que estabelece a lei.

    Nesta audiência armada, com o cidadão comum e organizações sociais convocado por Diário Oficial (como comprova documento abaixo), só compareceram menos de cinco dúzias de público chapa branca em sua maioria esmagadora e absoluta. Nem mesmo estiveram presentes os conselheiros representantes dos órgãos públicos no Conselho Municipal de Saneamento Básico-COMSAB, que só receberam convite na noite anterior. Os demais não foram, por não saberem ou por ato de agravo, contrários ao golpe.

    Repetimos, que para tentar legitimar o golpe, fizeram funcionários públicos de carreira terem que atravessar a Ponte, sem aviso prévio, e se dirigirem para a ACE, no continente, em plena sexta feira às 16h, no horário de pique e engarrafamento na ida e na volta. Uma verdadeira violência, abuso de poder e assédio contra funcionários concursados, pagos com recursos públicos, convocados para fazer platéia de um ato grosseiro, manipulador dos objetivos, princípios e diretrizes da Política Pública de Saneamento. Cabe agora ao SINTAEMA e SINTRASEM, tomar as medidas cabíveis em defesa do estatuto do servidor, da integridade moral e psicológica por tal afronta aos funcionários públicos sindicalizados.

    Sem outra opção, no uso de nossa obrigação e direito como conselheiros da UFECO, Associações de Moradores, de Pescadores e da Maricultura, pedimos pela não realização da Audiência a quem de fato e responsavelmente deveria ter acatado, porem sem êxito antes da instalação da Audiência, restou-nos recorrer ao Ministério Público Federal, onde pedimos a anulação dessa farsa.

    Lamentavelmente, perde a cidade e nesta o meio ambiente e aqueles que mais precisam dos recursos e da política do saneamento básico. Perde a seriedade e credibilidade de Florianópolis, devido à ação desastrada e antidemocrática da CASAN e Prefeitura, diante dos gestores e titulares nacionais da Política do Saneamento, diante dos financiadores públicos e privados, e da população em véspera de eleições, o que configura prepotência, certeza de impunidade e burrice política, mas que também cheira o vale-tudo para arranjos de caixa dois de campanha, vinculada a obras e contratos...

   Por isso, estamos denunciando e exigindo reunião urgente do Conselho Municipal de Saneamento Básico, para quarta feira, dia 04 de julho de 2012, convocada com 48hs de antecedência, como prevê o Estatuto do COMSAB.

   Pedimos a todos que divulguem este golpe e debatam com seus pares, amigos, associações e setores sociais organizados que tem representante no COMSAB. Pedimos que todos leiam atentamente as mensagens abaixo e as resoluções por nós apresentadas e aprovadas na quinta feira passada, dia 28 de junho de 2012, no CONSAB, onde buscamos, desde 2008, com seriedade, transparecia e controle social, debater a Política e o Plano Municipal de Saneamento, os contratos, projetos, sistemas de tratamento e a definição das prioridades dos recursos federais e de organismos internacionais contratados para o saneamento, que para este ano somam aproximadamente R$ 400.000.000,00  (quatrocentos milhões de reais).
Atenciosamente,

LOURECI RIBEIRORepresentante da UFECO no Conselho Municipal de Saneamento/COMSAB
Membro da Câmara Meio Ambiente e Saneamento do FORUM DA CIDADE  
Arquiteto e urbanista, militante voluntário e solidário da Reforma Urbana e da Preservação Ambiental

Coisas que você pode fazer a partir daqui:

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Trabalhador de empresa pública demitido por represália é reintegrado

Para o juiz Marcel Luciano Higuchi Dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, ficou claro que um servidor de carreira da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS), concursado, foi demitido por retaliação por cumprir atribuição profissional, o que tornou ilegítima a despedida. Além de reintegrar o empregado - autor da reclamatória trabalhista -, no seu antigo emprego e pagar os salários do período em que permaneceu afastado, a empresa ainda foi condenada em R$ 50 mil por danos morais.
O servidor havia atuado como assessor da presidência da SCGÁS e, nesta função, preparou estudos que levantaram a ocorrência de ilegalidades na transferência de ações da empresa, ocorridas em 1994. As operações suprimiram 17% das ações do Estado e 1% das ações da Infragás, resultando no acréscimo indevido de 9% às ações da acionista Gaspart - hoje Mitsui - e mais 9% à acionista Gaspetro, fazendo com que elas passassem de 32 para 41% cada e o Estado de 34 para 17%. O assunto foi parar no Tribunal de Contas do Estado, que confirmou as irregularidades ocorridas na gestão anterior.
Uma empresa pública tem a particularidade de uma diretoria nomeada pelo governador do Estado. A cada mudança da força política no poder, muda também a condução da empresa. Foi o que aconteceu. Após a eleição para governador em 2010, retornaram à direção pessoas ligadas à antiga administração, que havia sido alvo de investigações. Começou, então, uma processo de perseguição ao empregado, que culminou com a sua demissão. No início, conferiram a ele nota baixa no processo ordinário de avaliação da empresa para, depois, utilizarem o critério da nota baixa para “selecioná-lo” para demissão sem justa causa.
O juiz registrou na sentença que o elemento mais importante e claro da existência de perseguição e retaliação para com a parte autora, foi o fato de que nunca a empresa ré efetuou dispensa sem justa causa de trabalhador. Todos os afastamentos foram por iniciativa dos empregados, que galgaram postos de trabalho mais interessantes. Além disso, o julgador também observou que o autor não tinha histórico de punições, era considerado um bom empregado e, no mínimo, “seria uma insensatez inaugurar a primeira dispensa sem justa causa da empresa, com um trabalhador de passado funcional ilibado e de bom rendimento, e ainda para deixar o cargo vago.”
Analisando a conclusão da auditoria do TCE-SC, o juiz verificou que a origem dos problemas que levaram à dispensa do trabalhador eram as irregularidades internas da SCGÁS, especialmente a questão da transferência acionária ocorrida, que permitiu que empresas acionistas privadas conseguissem vantagens financeiras, em detrimento dos dividendos que o Estado de Santa Catarina receberia.
O juiz Higuchi observou, ainda, que duas das pessoas apontadas como causadoras das retaliações, são hoje representantes das empresas privadas - Mitsui e Gaspetro - beneficiadas com o acordo de acionistas. Na sentença o magistrado aponta, como mais um dado curioso, o fato de que o autor foi dispensado sob a presidência de um político condenado por improbidade administrativa em decisão que não admite mais recurso.
Segundo a sentença, que acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo autor, “não há contexto de prova mais claro do que o delineado nos autos, e que originaram a perseguição do autor e a sua dispensa, enquanto ato de retaliação à sua participação no apontamento das irregularidades – o autor contrariou interesses de grupos privados que controlam a empresa ré e que se beneficiaram com o acordo acionário, e cujos representantes foram os responsáveis por decidir acerca do ato punitivo, camuflado sob um pretenso exercício regular de direito.”
Diante dos fatos, a dispensa foi declarada nula e a empresa condenada a reintegrar o trabalhador nas mesmas condições anteriores, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, em favor do empregado. A sentença também determinou o pagamento dos direitos trabalhistas referentes ao tempo em que o autor permaneceu afastado e indenização por dano moral de R$ 50 mil.
O autor e a ré entraram com recurso ordinário.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

SCGÁS é condenada a reintegrar ex-empregado e terá que pagar R$50 mil reais de indenização por assédio moral

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, através da sentença publicada no dia 14/06, condenou a Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS a reintegrar, pagar salários do período do afastamento e a indenizar por assédio moral, no valor de R$50 mil reais, um empregado que teve reconhecida a sua demissão por ato perseguição levada a efeito por Diretores daquela empresa.

Segundo o magistrado "é possível verificar que a origem dos problemas que conduziram à dispensa da parte autora está nas numerosas irregularidades internas da empresa ré, especialmente a questão da transferência acionária ocorrida, que permitiu às empresas acionistas privadas auferirem vantagens financeiras, em detrimento dos dividendos que o Estado de Santa Catarina receberia."

No corpo da sentença existe a transcrição de um relatório do TCE (RLA 11/00379107) no qual são apontadas diversas irregularidades e ilegalidades naquela empresa, as quais teriam ferido o interesse público e causado enorme prejuízo aos cofres do Estado.

Atuaram na defesa do empregado ofendido os advogados do SINDALEX, Dr. Divaldo Luiz de Amorim (OAB/SC 5.625) e Dr. Pablo Henrique Gamba (OAB/SC 29.368).

Fonte: Processo trabalhista nº 08182-31.2011.5.12.0001.