sexta-feira, 15 de junho de 2012

SCGÁS é condenada a reintegrar ex-empregado e terá que pagar R$50 mil reais de indenização por assédio moral

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, através da sentença publicada no dia 14/06, condenou a Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS a reintegrar, pagar salários do período do afastamento e a indenizar por assédio moral, no valor de R$50 mil reais, um empregado que teve reconhecida a sua demissão por ato perseguição levada a efeito por Diretores daquela empresa.

Segundo o magistrado "é possível verificar que a origem dos problemas que conduziram à dispensa da parte autora está nas numerosas irregularidades internas da empresa ré, especialmente a questão da transferência acionária ocorrida, que permitiu às empresas acionistas privadas auferirem vantagens financeiras, em detrimento dos dividendos que o Estado de Santa Catarina receberia."

No corpo da sentença existe a transcrição de um relatório do TCE (RLA 11/00379107) no qual são apontadas diversas irregularidades e ilegalidades naquela empresa, as quais teriam ferido o interesse público e causado enorme prejuízo aos cofres do Estado.

Atuaram na defesa do empregado ofendido os advogados do SINDALEX, Dr. Divaldo Luiz de Amorim (OAB/SC 5.625) e Dr. Pablo Henrique Gamba (OAB/SC 29.368).

Fonte: Processo trabalhista nº 08182-31.2011.5.12.0001.

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