terça-feira, 26 de janeiro de 2016

CCT 2015-2016 já disponível

Já está disponível a Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2016, com abrangência estadual.


A negociação da CCT 2015/2016 não trouxe inovações quanto a ganhos reais ou aumento de benefícios sociais para a classe dos advogados, o que é explicado com base no difícil momento econômico porque passa o país, fruto da má gestão de recursos públicos, da corrupção desenfreada e da tomada de decisões frustradas, pelas econômicas e presidente da república. Diante desse cenário, nossa classe não conseguiu qualquer tipo de avanço, senão o de garantir a reposição das perdas inflacionários ocorridas no período. 

Assim, o SINDALEX parabeniza a todos os advogados empregados e também aos sindicatos das empresas, pelo sucesso na finalização das negociações.

Desse modo, o piso mínimo para os advogados ficou assim estipulado:

Jornada diária
Salário base (R$)
4 horas
2.130,00
6 horas
3.195,00
8 horas
4.260,00

Favor atentar para as disposições da cláusula terceira, parágrafo 2º, alíneas "a", "b", "c" e "d", da CCT 2015/2016, abaixo transcrito.



 Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Fica instituído, um salário mínimo profissional, para os advogados empregados, equivalente a R$ 2.130,00 (dois mil, cento e trinta reais), por mês, para uma jornada de trabalho de quatro horas diárias contínuas, a vigorar a partir de 01.05.2015, observadas as condições abaixo estipuladas:
Parágrafo 1º – A representação da categoria econômica assume o compromisso de nas negociações futuras, examinar a possibilidade de concederem reajustes no valor do salário mínimo profissional, fixado no caput desta cláusula, visando adequá-lo às especificidades da forma de contratação e da atividade profissional.
Parágrafo 2º - Em caso de contratação para uma jornada de trabalho superior a quatro horas diárias, o salário mínimo profissional será proporcional à carga horária que for ajustada entre as partes contratantes, limitado à tabela a seguir, para as contratações que se iniciarem na vigência desta convenção coletiva de trabalho:
a) Advogados com até dois anos de inscrição na OAB – piso mínimo de R$ 2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta reais) para oito (8) horas de jornada diária;
b) Advogados com mais de dois até seis anos de inscrição na OAB – piso mínimo de R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais) para oito (8) horas de jornada diária;
c) Advogados com mais de seis anos de inscrição na OAB – livre negociação, observado o item anterior;
d) para os contratos firmados anteriormente à vigência desta convenção, continua prevalecendo a cláusula de proporcionalidade da CCT de 2014/2015.
Parágrafo 3º - O salário mínimo profissional instituído no caput desta cláusula será devido exclusivamente aos profissionais que preencham os requisitos da Lei n.º 8.906 de 04.07.94, e que estejam com sua situação regularizada junto a Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina.
Parágrafo 4º - Aos empregados que percebem salário misto, o somatório da parcela fixa e variável, não poderá ser inferior ao piso estabelecido no caput desta cláusula, respeitando-se, todavia, o disposto na cláusula 6a, § 2o., deste instrumento. 

Reajustes/Correções Salariais
 CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos advogados empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados a partir de 01.05.2015 no percentual de 9% (nove por cento), incidente sobre os salários vigentes em 30.04.2015, já devidamente reajustados na forma dos acordos e sentenças normativas fixadas nos anos anteriores.  
Parágrafo 1º - Poderão ser compensadas as antecipações salariais concedidas a partir de 30/04/2015, desde que se refiram ao reajuste previsto no caput
Parágrafo 2º – As diferenças apuradas entre o valor concedido a título de antecipação salarial e o valor do reajuste previsto no caput poderão ser pagas no mês seguinte ao registro do presente instrumento junto ao sistema mediador do Ministério Público do Trabalho.


IMPORTANTE - Nova atualização

IMPORTANTE: A Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2016 dos Advogados junto ao SESCON já teve a suas cláusulas aprovadas e está aguardando o encaminhamento para registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE a versão aprovada, sendo que a versão final aguarda apenas que o SESCON da Grande Florianópolis regularize a pendência do registro da sua atual diretoria junto ao MTE. Esperamos que essa regularização pelo SESCON se dê o mais rápido possível, sendo que no momento em que tivermos o registro do MTE trataremos de publica-lo imediatamente. Outras informações poderão ser colhidas por meio do celular (48) 9847-4530 ou fone convencional (48) 3244-4552, com a Sra. Dalva. O contato também poderá ser feito através de e-mail direto para leandromaciel@leandromaciel.net, na pessoa do Presidente do Sindalex, Dr. Leandro Ribeiro Maciel (48) 9621-5028.