quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Uma homenagem do SINDALEX a todos os colegas advogados que sabem fazer a diferença - Parabéns pelo nosso dia!


CRECI/SC se supera e faz a homenagem aos advogados mais hipócrita deste 11 de agosto


 Homenagem hipócrita


Os advogados de carreira do CRECI/SC, até o presente, depois de lerem a "homenagem" do Conselho ao dia do advogado, ainda estão a se perguntar o porquê de tamanho deboche.

Sim, deboche! Só pode ser deboche ou escárnio.

Enquanto o Sindalex finaliza a ação judicial que ingressará nos próximos dias para garantir o mínimo de respeito aos profissionais de carreira, o CRECI/SC consegue superar-se na violação de prerrogativas dos advogados e também em hipocrisia jurídica.

Enquanto os advogados de carreira estão "proibidos" pelo Conselho de atuar nos processos judiciais, somente o "procurador jurídico", nomeado em comissão pelo Diretor Presidente, é que atua nos processos do órgão, capacitando-se assim como o único profissional do direito a receber os honorários de sucumbência. É incrível, mas é verdade!

Acreditamos que a homenagem deva ter sido dirigida apenas em relação ao "procurador geral" da instituição, já que os advogados da mesma são tratados como escriturários, simples secretários, numa violação de prerrogativas jamais vista por este sindicato.

sábado, 6 de agosto de 2016

0001248-07.2015.5.12.0037 - Sentença procedente em favor dos advogados do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Senhores Advogados
É com satisfação que comunicamos a publicação da sentença proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, na qual tivemos êxito quanto às diferenças do Piso Salarial a partir de 01.04.2015, parcelas vencidas e vincendas, incorporação definitiva ao salário, tudo com reflexos, em benefício dos advogados do Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
Naturalmente, haverá recurso por parte do COREN/SC. De nossa parte, também vamos apresentar recurso quanto aos aspectos em que não ganhamos. Por ora, devemos apresentar embargos declaratórios para prequestionar alguns pontos em que a sentença se revelou omissa e/ou obscura.
A representação do SINDALEX na referida ação foi exercida pelo escritório Divaldo Luiz de Amorim & Advogados Associados.


SINDALEX

Convenções Coletivas de Trabalho 2015-2016 e 2016-2017 já disponíveis na área de Download

Atualizado em 06/08/2016

IMPORTANTE: As Convenções Coletivas de Trabalho 2015-2016 e 2016-2017 dos Advogados junto ao SESCON já foram assinadas e remetidas ao registro no Ministério do Trabalho e Emprego, já estando disponíveis na área de downloads.
Outras informações poderão ser colhidas por meio do celular (48) 9847-4530, com a Sra. Dalva.
O contato também poderá ser feito através de e-mail direto para leandromaciel@leandromaciel.net, na pessoa do Presidente do Sindalex, Dr. Leandro Ribeiro Maciel (48) 9621-5028 .