terça-feira, 24 de novembro de 2015

Convenção Coletiva dos Advogados 2015/2016 - SESCON/SC


IMPORTANTE: A Convenção Coletiva de Trabalho dos Advogados junto ao SESCON já teve a suas cláusulas aprovadas e aguarda ser finalizada a redação e efetivada a assinatura pelas partes. Os direitos permanecem os mesmos da CCT 2014/2015, apenas com a alteração da cláusula que repões as perdas inflacionárias, no percentual de 9% (nove por cento).

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