sábado, 6 de agosto de 2016

0001248-07.2015.5.12.0037 - Sentença procedente em favor dos advogados do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Senhores Advogados
É com satisfação que comunicamos a publicação da sentença proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, na qual tivemos êxito quanto às diferenças do Piso Salarial a partir de 01.04.2015, parcelas vencidas e vincendas, incorporação definitiva ao salário, tudo com reflexos, em benefício dos advogados do Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
Naturalmente, haverá recurso por parte do COREN/SC. De nossa parte, também vamos apresentar recurso quanto aos aspectos em que não ganhamos. Por ora, devemos apresentar embargos declaratórios para prequestionar alguns pontos em que a sentença se revelou omissa e/ou obscura.
A representação do SINDALEX na referida ação foi exercida pelo escritório Divaldo Luiz de Amorim & Advogados Associados.


SINDALEX

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