A principal inovação na negociação deste ano ficou por conta, além da fixação do piso mínimo para uma jornada de 4 horas diárias, a proporcionalidade do piso mínimo para as jornadas de e 6 e 8 horas, respectivamente, de acordo com o parágrafo segundo da cláusula terceira, que estipula que “Em caso de contratação para uma jornada de trabalho superior a quatro horas diárias, o salário mínimo profissional será proporcional à carga horária que for ajustada entre as partes contratantes”.
O SINDALEX parabeniza a todos os advogados empregados e também aos sindicatos das empresas, que foram sensíveis a importância dessa conquista.
Desse modo, o piso mínimo para os advogados ficou assim estipulado:
Jornada diária
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Salário base (R$)
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4 horas
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1.600,00
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6 horas
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2.400,00
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8 horas
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3.200,00
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